O Conselho Pastoral Paroquial
Participação ativa dos fiéis na vida da comunidade
O Conselho Pastoral Paroquial (CPP) é um órgão consultivo constituído por fiéis leigos, em colaboração com o pároco, com o objetivo de promover a vida pastoral da paróquia. Representa uma expressão de corresponsabilidade entre clero e leigos, tal como previsto no Código de Direito Canónico (cân. 536).
“Se, a juízo do Bispo diocesano, ouvido o conselho presbiteral, for oportuno, constitua-se em cada paróquia o conselho pastoral, presidido pelo pároco, e no qual os fiéis, juntamente com aqueles que por força do ofício participam no cuidado pastoral da paróquia, prestem a sua ajuda na promoção da acção pastoral.
§ 2. O conselho pastoral tem apenas voto consultivo, e rege-se pelas normas estabelecidas pelo Bispo diocesano.” – Cân. 536 §1
Missão do Conselho
- O Conselho Pastoral é um órgão representativo de toda a paróquia, com função consultiva ( Cân 536 § 2), em que os membros da comunidade – clérigos, religiosos e leigos – exercem a sua corresponsabilidade relativamente à acção pastoral da Igreja, no âmbito da paróquia.
- Constitui, por isso, o seu órgão principal de participação e de diálogo, com o fim específico de ajudar o pároco:
- a tomar as decisões mais adequadas e oportunas, quer em ordem ao crescimento interno da comunidade paroquial, quer em ordem à sua irradiação missionária;
- a estimular e coordenar a acção apostólica dos organismos, movimentos e serviços da paróquia.
Compete ao Conselho Pastoral:
- estudar e conhecer a realidade da população e das instituições tanto religiosas como civis existentes na paróquia, numa atenção permanente à mensagem do Evangelho e aos sinais dos tempos;
- emitir pareceres sobre todas as questões e propostas de carácter pastoral que lhe sejam apresentadas;
- procurar soluções adequadas e possíveis para os problemas que se deparem e elaborar programas pastorais, parciais ou globais, tendo em conta o plano e os programas da Diocese;
- propor meios e formas concretas para estímulo, orientação e coordenação dos organismos, movimentos e serviços da paróquia, sem prejuízo do carácter próprio e autonomia de cada um;
- acompanhar a execução dos programas pastorais, de modo a fazer-se um balanço periódico dos resultados obtidos.
Composição do Conselho Pastoral
O Conselho Pastoral Paroquial, tem a seguinte composição:
- o pároco;
- os demais presbíteros ou diáconos com funções pastorais na paróquia;
- um representante de cada uma das comunidades religiosas estabelecidas na paróquia que, efetivamente, colaborem na vida paroquial;
- um representantes do Conselho Económico Paroquial;
- um representante dos leigos por organismo, movimento, serviço e por sector previamente aceites pelo pároco como integrados na orgânica pastoral da paróquia;
- se considerar oportuno, outros membros da comunidade, religiosos ou leigos, directamente designados pelo pároco, tendo em conta o critério da competência, em número não superior a um quarto do total dos membros referidos nas alíneas anteriores.
Regras na Diocese de Lisboa
O CPP está regulado pelas orientações pastorais do Patriarcado de Lisboa. Eis os princípios fundamentais:
| Área | Regra |
|---|---|
| Presidência | É sempre presidido pelo pároco |
| Periodicidade | Deve reunir-se pelo menos 3 vezes por ano |
| Mandato | Trienal (3 anos), podendo ser renovado |
| Membros | Representantes de todos os grupos paroquiais e leigos eleitos pela comunidade |
| Deliberações | Consultivas, dependem da ratificação do pároco |
Os membros devem ser católicos praticantes, em comunhão com a Igreja, com espírito de missão e dedicação à comunidade.