Conselho Pastoral Paroquial

O Conselho Pastoral Paroquial

Participação ativa dos fiéis na vida da comunidade

O Conselho Pastoral Paroquial (CPP) é um órgão consultivo constituído por fiéis leigos, em colaboração com o pároco, com o objetivo de promover a vida pastoral da paróquia. Representa uma expressão de corresponsabilidade entre clero e leigos, tal como previsto no Código de Direito Canónico (cân. 536).

“Se, a juízo do Bispo diocesano, ouvido o conselho presbiteral, for oportuno, constitua-se em cada paróquia o conselho pastoral, presidido pelo pároco, e no qual os fiéis, juntamente com aqueles que por força do ofício participam no cuidado pastoral da paróquia, prestem a sua ajuda na promoção da acção pastoral.

§ 2. O conselho pastoral tem apenas voto consultivo, e rege-se pelas normas estabelecidas pelo Bispo diocesano.” – Cân. 536 §1

 

Missão do Conselho

  1. O Conselho Pastoral é um órgão representativo de toda a paróquia, com função consultiva ( Cân 536 § 2), em que os membros da comunidade – clérigos, religiosos e leigos – exercem a sua corresponsabilidade relativamente à acção pastoral da Igreja, no âmbito da paróquia.
  2. Constitui, por isso, o seu órgão principal de participação e de diálogo, com o fim específico de ajudar o pároco:
  • a tomar as decisões mais adequadas e oportunas, quer em ordem ao crescimento interno da comunidade paroquial, quer em ordem à sua irradiação missionária;
  • a estimular e coordenar a acção apostólica dos organismos, movimentos e serviços da paróquia.

Compete ao Conselho Pastoral:

  • estudar e conhecer a realidade da população e das instituições tanto religiosas como civis existentes na paróquia, numa atenção permanente à mensagem do Evangelho e aos sinais dos tempos;
  • emitir pareceres sobre todas as questões e propostas de carácter pastoral que lhe sejam apresentadas;
  • procurar soluções adequadas e possíveis para os problemas que se deparem e elaborar programas pastorais, parciais ou globais, tendo em conta o plano e os programas da Diocese;
  • propor meios e formas concretas para estímulo, orientação e coordenação dos organismos, movimentos e serviços da paróquia, sem prejuízo do carácter próprio e autonomia de cada um;
  • acompanhar a execução dos programas pastorais, de modo a fazer-se um balanço periódico dos resultados obtidos.

 

Composição do Conselho Pastoral

O Conselho Pastoral Paroquial, tem a seguinte composição:

  1. o pároco;
  2. os demais presbíteros ou diáconos com funções pastorais na paróquia;
  3. um representante de cada uma das comunidades religiosas estabelecidas na paróquia que, efetivamente, colaborem na vida paroquial;
  4. um representantes do Conselho Económico Paroquial;
  5. um representante dos leigos por organismo, movimento, serviço e por sector previamente aceites pelo pároco como integrados na orgânica pastoral da paróquia;
  6. se considerar oportuno, outros membros da comunidade, religiosos ou leigos, directamente designados pelo pároco, tendo em conta o critério da competência, em número não superior a um quarto do total dos membros referidos nas alíneas anteriores.

 

Regras na Diocese de Lisboa

O CPP está regulado pelas orientações pastorais do Patriarcado de Lisboa. Eis os princípios fundamentais:

ÁreaRegra
PresidênciaÉ sempre presidido pelo pároco
PeriodicidadeDeve reunir-se pelo menos 3 vezes por ano
MandatoTrienal (3 anos), podendo ser renovado
MembrosRepresentantes de todos os grupos paroquiais e leigos eleitos pela comunidade
DeliberaçõesConsultivas, dependem da ratificação do pároco

Os membros devem ser católicos praticantes, em comunhão com a Igreja, com espírito de missão e dedicação à comunidade.

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