Batismo

O Batismo é o primeiro sacramento e a porta de entrada na vida cristã. A comunidade acolhe com alegria as famílias que desejam batizar os seus filhos.

O Baptismo, sinal forte do amor de Deus, dom gratuito e sem condição do Criador, é oferecido à criança logo nos primeiros momentos da sua vida, segundo a prática continuada da Igreja. É o Pai do Céu que chama a criança à vida eterna – o desejo do Criador junta-se ao dos pais: que a criança, vinda ao mundo pelo amor do homem e da mulher, viva a felicidade plena, não somente sobre esta terra mas também por toda a eternidade. O desejo dos pais junta-se à vontade do Pai: procurando a melhor forma de amar o seu filho, são guiados por Aquele cujo amor é sem limites.

Como iniciar

Pais e padrinhos

O Batismo não é apenas uma celebração: é um caminho. Os pais são os primeiros educadores na fé, e os padrinhos têm a missão de acompanhar, com exemplo e presença.

O que diz o Código de Direito Canónico acerca dos padrinhos de baptismo?

Cânone 872 – Dê-se, quanto possível, ao baptizando um padrinho, cuja missão é assistir na sua iniciação cristã, e, conjuntamente com os pais, apresentar ao baptismo a criança a baptizar e esforçar-se por que o baptizado viva uma vida cristã consentânea com o baptismo e cumpra fielmente as obrigações que lhe são inerentes.
Cânone 873 – Haja um só padrinho ou uma só madrinha, ou então um padrinho e uma madrinha.
Cânone 874 – §1. Para alguém poder assumir o múnus de padrinho requer-se que:

  • seja designado pelo próprio baptizando ou pelos seus pais ou por quem faz as vezes destes ou, na falta deles, pelo pároco ou ministro, e possua aptidão e intenção de desempenhar este múnus;
  • tenha completado dezasseis anos de idade, a não ser que outra idade tenha sido determinada pelo Bispo diocesano, ou ao pároco ou ao ministro por justa causa pareça dever admitir-se excepção;
  • seja católico, confirmado e já tenha recebido a santíssima Eucaristia, e leve uma vida consentânea com a fé e o múnus que vai desempenhar;
  • não seja abrangido por nenhuma pena canónica legitimamente aplicada ou declarada;
    não seja o pai ou a mãe do baptizando.

Cânone 874 – §2. O baptizado pertencente a uma comunidade eclesial não católica só se admita juntamente com um padrinho católico e apenas como testemunha do baptismo.


Questões práticas:
  • A inscrição para o Batismo deverá ser feita no Cartório Paroquial pelo menos com um mês de antecedência.
  • A celebração do Batismo poderá ser presidida por qualquer dos ministros ordenados ao serviço da Paróquia (diáconos ou sacerdotes). Outros ministros ordenados poderão igualmente ser escolhidos com autorização prévia do pároco.
  • Documentos necessários para iniciar o processo:
    . Fotocópia simples do Registo de Nascimento da criança ou do Bilhete de Identidade.
    . Fotocópia simples do Bilhete de Identidade dos pais e padrinhos.
    . Documento de transferência de Batismo no caso de os pais não residirem na área geográfica da paróquia.

Para marcações e informações: consulte “Contactos”.

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